| Título: | Ofício-Circular n. 11, de 12 de julho de 2016 | 
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) | 
| Unidade responsável: | Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) | 
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA | 
| Resumo: | Dispõe sobre o instituto da substituição no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em face da Resolução CSJT 165/2016, estabelecendo as devidas diretrizes. | 
| Assunto: | Servidor público, função comissionada, cargo em comissão, afastamento, substituição, regulamentação | 
| Fonte: | Disponibilização: via e-mail, em 15/07/2016 | 
| Legislação correlata: | Lei 8.112/1990, que em seus arts. 38 e 39 disciplinam o instituto da substituição dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. | 
| Instrução Normativa TRT3/GP/DG 3/2011, que dispõe sobre a substituição de servidores investidos em cargos e funções de direção e chefia no âmbito do Tribunal. | |
| Instrução Normativa CNJ 6/2011, que regulamenta os critérios para substituição de cargo em comissão e de função comissionada no Conselho Nacional de Justiça. | |
| Resolução TRT3/GP 8/2014, que dispõe sobre a reestruturação administrativa das unidades organizacionais do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região e, em seu art. 113, trata sobre substituição remunerada dos cargos em comissão e das funções comissionadas. | |
| Resolução CSJT 165/2016, que regulamenta o instituto da substituição no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. | |
| Instrução Normativa CSJT 2/2016, que estabelece orientações aos Tribunais Regionais do Trabalho sobre os critérios para a base de cálculo adequada para determinar a proporcionalização do adicional de férias quando houver alteração da remuneração no mês de férias. |