Ofício-Circular n. 11, de 12 de julho de 2016

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Título: Ofício-Circular n. 11, de 12 de julho de 2016
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP)
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Dispõe sobre o instituto da substituição no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em face da Resolução CSJT 165/2016, estabelecendo as devidas diretrizes.
Assunto: Servidor público, função comissionada, cargo em comissão, afastamento, substituição, regulamentação
Fonte: Disponibilização: via e-mail, em 15/07/2016
Legislação correlata: Lei 8.112/1990, que em seus arts. 38 e 39 disciplinam o instituto da substituição dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Instrução Normativa TRT3/GP/DG 3/2011, que dispõe sobre a substituição de servidores investidos em cargos e funções de direção e chefia no âmbito do Tribunal.
Instrução Normativa CNJ 6/2011, que regulamenta os critérios para substituição de cargo em comissão e de função comissionada no Conselho Nacional de Justiça.
Resolução TRT3/GP 8/2014, que dispõe sobre a reestruturação administrativa das unidades organizacionais do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região e, em seu art. 113, trata sobre substituição remunerada dos cargos em comissão e das funções comissionadas.
Resolução CSJT 165/2016, que regulamenta o instituto da substituição no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
Instrução Normativa CSJT 2/2016, que estabelece orientações aos Tribunais Regionais do Trabalho sobre os critérios para a base de cálculo adequada para determinar a proporcionalização do adicional de férias quando houver alteração da remuneração no mês de férias.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.